STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Verificação da existência dos vícios descritos nos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 e 619 do CPP. Matéria não impugnável em embargos de divergência. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a análise da existência dos vícios elencados nos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 ou no CPP, art. 619 envolve matéria a ser dirimida em embargos de declaração, e não em embargos de divergência, exatamente por envolver, em regra, verificação casuística. Precedentes: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 21/6/2022; AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021; AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.
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