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DOC. 240.6180.6236.3905

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Utilização da soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto. Impossibilidade. Análise individual das penas máximas em abstrato.

1 - «A compreensão desta Corte Superior é de não ser possível a utilização da soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato» (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023.)

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