Carregando…

DOC. 240.6240.9422.9354

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Vício de representação não sanado pela parte após ser intimada para tanto. Procuração nos autos originários. Argumentação insuficiente. Decisão mantida.

1 - Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. Embora o CPC, art. 1.017, § 5º estabeleça a dispensa de juntada da procuração na esfera do processo eletrônico, essa norma incide apenas quanto ao conhecimento do agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição. A exoneração do mencionado requisito não se aplica às hipóteses de interposição de recurso especial e dos demais recursos endereçados a órgãos que não possuem acesso aos autos eletrônicos originários (AgInt nos E Dcl no AR Esp 2.196.809/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, D Je de 13/9/2023.)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito