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DOC. 240.6240.9671.8374

STJ. Agravo interno na petição. Ação de dissídio de greve ajuizada pelo ibge. Administrativo e processual civil. Sindicato dos trabalhadores. Acordo. Encerramento do movimento paredista. Superveniente perda de objeto. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Arbitramento de honorários advocatícios. Em tese, cabível. A decisão agravada, entretanto, não impôs condenação em honorários. Caso aplicasse o princípio da causalidade, seria a parte agravante a condenada, não a agravada. Non reformatio in pejus. Observância. Agravo interno desprovido.

1 - Em razão da extinção do processo, sem julgamento de mérito, os ônus sucumbenciais - pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios - deveriam ser suportados pela parte que deu causa à instauração do litígio, incidindo sobre a espécie o princípio da causalidade, em consonância com o § 10 do CPC, art. 85 («Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.»). Precedentes.

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