STJ. Administrativo. Prestação de serviço público. Falha no serviço. Dever de indenizar. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, c/c indenização por danos morais ajuizada contra Companhia de Saneamento do Estado do Paraná - SANEPAR, na qual alegou a parte autora, em síntese, que a empresa ré, no ano de 2004, obteve licença para operacionalizar Estação de Tratamento de Esgoto - ETE São Jorge em Almirante Tamandaré. Contudo, desde o início de suas operações há emissão de fortes odores os quais atingem diretamente a qualidade de vida dos moradores da região. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido.
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