STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Exceção de impedimento julgada improcedente. Decisão de admissibilidade impugnada, ainda que sucintamente. Nova análise do agravo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Caractrização de erro grosseiro. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
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