STJ. Agravo regimental em habeas corpus concedido liminarmente. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Condenação pelo crime de tráfico de drogas privilegiado. Crime não impeditivo do benefício (Decreto 11.302/2022, art. 7º, VI). Constrangimento ilegal evidenciado. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão que determinou ao Juízo da execução penal que reanalise o pedido de indulto formulado pela agravada, considerando a condenação pelo crime de tráfico de drogas privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) como um delito não impeditivo do benefício, em razão de expressa previsão nesse sentido (Decreto 11.302/2022, art. 7º, VI). Precedente.
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