STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado. Reconhecimento pessoal. Violação do CPP, art. 226. Não ocorrência. Vítima que descreveu o réu com riqueza de detalhes. Recurso desprovido.
I - «O art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar quando houver necessidade, ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto quando há dúvida sobre a identificação do suposto autor. Se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal» (AgRg no HC 769.478/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/4/2023.)
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