STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Recurso do Ministério Público. Condenações anteriores. Crimes impeditivos. Orientação Jurisprudencial da Terceira Seção. Réu reincidente. Vedação do Decreto 11.302/2022, art. 12. Indulto. Regra de transição. Inovação recursal. Agravo regimental improvido.
1 - Compreende-se que «O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma.» (AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.)» (AgRg no HC 865.045/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024).
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