STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 89. Dolo específico e comprovação do prejuízo.
1 - «[O] s crimes previstos nos arts. 89 da Lei 8.666/1993 (dispensa de licitação mediante, no caso concreto, fracionamento da contratação) e 1º, V, do Decreto-lei 201/1967 (pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular) exigem, para que sejam tipificados, a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo « (APn 480/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator p/ acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/3/2012, DJe 15/6/2012).
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