STJ. Agravo interno no recurso especial. Listisconsórcio passivo. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Aplicação. Prestação jurisdicional. Deficiência. Fundamentação. Violação. CPC/1973, art. 535. Reconhecimento. Nulidade configurada. Decisão agravada. Manutenção integral.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, é aplicável o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191, quando há litisconsortes passivos sucumbentes, representados por diferentes advogados, possuindo interesses autônomos na interposição de recurso especial.
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