STJ. Processual civil. Direito tributário. Inclusão do ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Inconstitucionalidade. Honorários sucumbenciais. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem empresa de transportes ajuizou ação em desfavor da Fazenda Nacional para discutir a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na sentença o pedido foi julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da inclusão da referida parcela; condenando a Fazenda Nacional a restituir à parte autora as parcelas da contribuição comprovadamente recolhidas, bem como em honorários advocatícios em percentual mínimo sobre o valor do proveito econômico, observados os §§ 2º a 5º do CPC, art. 85. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para aplicar a modulação dos efeitos delineados pelo STF no RE Acórdão/STF, com repercussão sobre a verba de sucumbência recíproca. Trata-se de agravo interno interposto pelo particular contra decisão que conheceu do agravo relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.
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