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DOC. 240.7031.1824.2577

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória c/c pedido indenizatório. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte demandada.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. No caso dos autos, não houve indicação do número do processo de origem na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, irregularidade que não foi sanada mesmo após intimação da agravante, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.007, ensejando a deserção.

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