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DOC. 240.7031.1826.3259

STJ. Agravo regimental em habeas c orpus. Processo penal. Arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006; Lei 10.826/2003, art. 14; e arts. 180, caput, e 311, ambos do CP. Nulidade. Interceptações telefônicas. Fundamentação suficiente, ainda que sucinta. Motivação per relationem. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Inicialmente, quanto ao argumento de que « não houve demais investigações senão a denúncia anônima e o fato de que possuía um carro em seu nome sem possuir CNH e era casada com Joel «, tem-se que a tese - « denúncia anônima [como] elemento insuficiente para decretação da interceptação telefônica» - não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

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