STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Comprovante do recolhimento do preparo. Ausência. Intimação para regularização. Não cumprimento do disposto no CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção. Súmula 187/STJ.
1 - A decisão da Presidência desta Corte Superior concluiu que o recurso era deserto porquanto: « Mediante análise do recurso de AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. A propósito, este STJ consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. (...) Ademais, percebido, no Tribunal de origem, haver essa irregularidade no recolhimento do preparo, a parte foi intimada para regularizar o vício. Porém, apesar de sua manifestação, o preparo ainda restou irregular, tendo em vista um equívoco na fundamentação do despacho de regularização. Na verdade, não tendo a parte comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, como ocorreu no caso, o Tribunal de origem deveria ter intimado a parte para efetuar o recolhimento em dobro, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º. Sendo assim, foi percebido esse equívoco no STJ, que determinou nova intimação da parte nos termos do § 2º c/c o § 4º do CPC, art. 1.007, para sanar, no prazo de cinco dias, o vício apontado, complementando o recolhimento das custas. A parte porém, não regularizou o óbice existente, limitando-se a argumentar às fls. 9279/9280 que o preparo encontra-se regular. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso. (fls. 9.294-9.295)
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