STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não conhecido.
1 - O Recurso Especial foi inadmitido com base nestes argumentos: « Cuida-se de Agravo contra decisão monocrática do Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou seguimento ao Recurso Especial com suporte na impossibilidade de o STJ analisar questão atinente à imunidade tributária, por se tratar de matéria constitucional, bem como pela ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e incidência do Súmula 7/STJ. A agravante, nas razões do Agravo, não refuta os fundamentos que ensejaram o trancamento do REsp (fls. 1.641-1.645, e/STJ). (...). A irresignação não ultrapassa a barreira do conhecimento. Os pontos que ensejaram a inadmissão do Apelo não foram adequadamente atacados no Agravo interposto, uma vez que a parte não combateu eficazmente a aplicação dos óbices que trancaram o seguimento recursal. Cumpre destacar que a referida orientação é aplicável também aos Recursos interpostos pela alínea a do permissivo constitucional. (...). Aplica-se a Súmula 182/STJ ao AREsp que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Colegiado a quo. (...). Com essas considerações e com fulcro no CPC, art. 932, não conheço do Agravo em Recurso Especial". (fls. 1.659-1.661)
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