STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Licença-saúde. Indenização. Férias não gozadas. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito da administração. Provimento negado.
1 - Considerando que (i) o Lei 8.112/1990, art. 102, VIII, b dispõe que o afastamento em virtude de licença para tratamento próprio de saúde é considerado como efetivo exercício, (ii) que o art. 77 do mesmo diploma legal não prevê nenhuma vedação legal para o gozo das férias no exercício seguinte e (iii) que o servidor faz jus às férias não gozadas, sob pena de enriquecimento ilícito da administração, merece reforma o acórdão recorrido.
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