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DOC. 240.8201.2145.2169

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Atos infracionais equiparados aos crimes previstos nos CP, art. 148 e CP art. 329 e 14 e 16 da Lei 10.826/2003. Internação provisória. ECA, art. 122, I. Grave a meaça à pessoa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - «A medida de internação provisória somente pode ser aplicada quando presentes as hipóteses dos ECA, art. 108 e ECA art. 122, segundo os quais devem estar presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser demonstrada a necessidade imperiosa da medida e o ato infracional tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.» (HC 337.610/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe 4/10/2016.)

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