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DOC. 240.8201.2213.1806

STJ. Administrativo. Processual civil. Feriado local. Demonstração no momento da interposição do recurso. Presença de ponto facultativo. Fato notório. Rejeição.

1 - De acordo com o CPC, art. 1.003, § 6º, « o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à apresentação da insurgência, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada.

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