STJ. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. Ausência de impugnação da decisão monocrática. Não conhecimento do recurso.
1 - Segundo o regramento do CPC, art. 1.021, § 1º, é obrigação da parte recorrente, no agravo interno, impugnar «especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Não o fazendo, como na espécie, deixa incólume o julgamento, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
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