STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso especial não comprovado. Erro na indicação do número do processo de origem. Intimação para regularização. Descumprimento do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção. Instrumentalidade das formas inaplicável. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do CPC/2015, art. 1.007. Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ)» - (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 24/6/2020).Documento eletrônico VDA42744169 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 14/08/2024 09:18:13Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 6de481e7-a8a1-4df3-9dac-9ea3985a37cb
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