STJ. Administrativo e processual civil. Concurso pú blico. Ação rescisória. Sentença de extinção sem Resolução do mérito, fundamentada no CPC, art. 485, VI. Falta de interesse superveniente. CPC, art. 966. Possibilidade de propositura de nova demanda. Ato questionado que não se enquadra nas exceções do art. 966, § 2º, I, do CPC. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se pode conhecer do Recurso Especial quanto à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição da Federal, porquanto a competência do STJ, delimitada pelo art. 105, III, da Constituição, restringe-se à uniformização da interpretação (ou da aplicação) da legislação infraconstitucional, razão pela qual é inviável o trânsito do Recurso na parte que aponta ofensa a dispositivo constitucional.
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