STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. Reconhecimento de ofensa à Súmula Vinculante 10/STF e ao CF/88, art. 97 impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. Diante de sua natureza estrita, não se prestam os embargos de declaração ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas a eventual interposição de recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência da suprema corte. 2. Na rcl 43.169/SP, ficou decidido, pelo STF, que inexistiria «situação caracterizadora de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante 10/STF e do CF/88, art. 97», sendo a «controvérsia relativa a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários na forma da Lei 11.101/05, art. 57 […] eminentemente infraconstitucional, como já decidiu o plenário da corte em sede de controle concentrado, nos autos da ADC 46». 3. Embargos de declaração rejeitados.
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