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DOC. 240.8201.2982.8790

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Divergência jurisprudencial não comprovada. Decisão embargada que aplica óbices de conhecimento. Incidência da Súmula 315/STJ. Desprovimento do agravo regimental. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, a fim de assegurar a aplicação da Lei 8.429/1992, art. 12, II. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para condenar Aislan Pires Fernandes ao pagamento de multa no valor contratado e impedir contratação com o poder público.

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