STJ. Processual civil. Tributário. Certidão de dívida ativa. Recurso especial não conhecido. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade de exame de violação de norma diversa de tratado ou Lei. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição da cobrança do crédito expresso na Certidão de Dívida Ativa - CDA 4.006.014791/20-82, referente às multas administrativas apuradas nos processos administrativos. Na primeira instância, os embargos à execução fiscal foram julgados improcedentes (fls. 263-272). No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou-se provimento ao recurso de apelação autoral, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.
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