STJ. Agravo interno no recurso especial. Família. Alimentos avoengos. Violação do CPC, art. 1.022 não verificada. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário. Formação de litisconsórcio facultativo ulterior entre todos os progenitores. Precedentes da terceira turma. Momento processual para o chamamento dos outros progenitores superado. Agravo interno improvido.
1 - Não procede a arguição de ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
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