STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Segunda-feira de carnaval. Feriado local. Necessidade de comprovação. Momento adequado. Ato de interposição do recurso. Não demonstração na hipótese. Agravo interno não provido.
1 - Na decisão agravada ficou registrado: «A intimação do V. Acórdão foi disponibilizada no DJe em 16/02/2023, considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente, 17/02/2023. O prazo recursal começou a fluir em 22/02/2023, exaurindo-se em 14/03/2023, diante da ocorrência de feriado local (20 e 21/02- carnaval). Foi apresentada a petição de recurso, todavia, sem a comprovação exigida no CPC, art. 1.003, § 6º. »
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