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DOC. 240.8261.2281.7699

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Prazo prescricional. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Enunciado 83 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, objetivando reformar decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho/AP ququque, nos autos da «ação de indenização por danos morais e materiais», ajuizada pela agravada, na qual foram acolhidos os embargos de declaração interpostos pela agravada, emprestando-lhes efeitos infringentes para anular a sentença proferida anteriormente e determinar o prosseguimento do feito. No Tribunal a quo, o agravo foi negado.

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