STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Apelo nobre que versa esclusivamente sobre honorários advocatícios sucumbenciais. Verba autônoma do advogado. Gratuidade da justiça eventualmente deferida à parte que não dispensa o recolhimento do preparo recursal. Necessidade de comprovar a hipossuficiência do próprio advogado.
1 - Nos termos do CPC, art. 99, § 5º, o recurso que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios sucumbenciais não fica dispensado de preparo mesmo que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Para tanto, é necessário que o próprio advogado do recorrente faça jus ao benefício.
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