STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão de indeferimento de declaração de nulidade de sentença e inadmissão da agravante em sede de cumprimento de sentença. Ação de Resolução de doação, com restituição da área doada. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Litisconsórcio passivo necessário entre donatária e arrendatária. Inexistência. Querela nullitatis. Não cabimento.
1 - Decorre o presente recurso de agravo de instrumento de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, em que indeferido pedido de nulidade da sentença e inadmissão da agravada no feito. Entendeu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em síntese, que o caso não era de formação de litisconsórcio passivo necessário com a arrendatária (condição da ora agravante), pois a controvérsia (ação de revogação de doação de imóvel com encargo) interessava apenas à doadora (Terracap) e à donatária (Jockey Clube de Brasília).
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