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DOC. 240.8261.2527.9332

STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela antecipada antecedente para atribuir efeito suspensivo a recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Mitigação da incidência da Súmula 735/STF. CTN, art. 151, II. Depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Direito do contribuinte. Transferência dos valores depositados ao tesouro estadual para imediata utilização. Lei complementar 151/2015, art. 3º. Inocorrência de abalo às contas públicas. Risco ao resultado útil do processo. Configuração. Deferimento de efeito suspensivo a recurso especial. Multa previsa no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II A jurisprudência desta Corte mitiga a incidência da Súmula 735/STF em contexto no qual prescindível incursão sobre o mérito da causa, discutindo-se, tão somente, os requisitos previstos em lei para a concessão de provimento cautelar, a exemplo das condições legais para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do depósito de seu montante integral. Precedentes.

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