Carregando…

DOC. 240.8261.2884.3383

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. O acórdão expressamente consignou que o advogado da embargante não realizou qualquer trabalho na execução fiscal, não implementou nenhuma das condicionantes previstas na legislação de regência para ser remunerado, tanto nos embargos julgados procedentes, como na execução que foi extinta justamente pelo acolhimento da ação incidental. Descabida a fixação de honorários advocatícios na execução extinta pelo acolhimento dos embargos do devedor. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A parte recorrente na petição de Recurso Especial expressamente requereu que fosse «reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, devendo os autos retornarem para a segunda instância para que o Tribunal a quo enfrente as omissões apontadas nos Embargos de Declaração, sob pena de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.» (fl. 544, e/STJ)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito