TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O AJUIZAMENTO OU NÃO DE FUTURA DEMANDA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ENVIO DE E-MAIL GENÉRICO - SAC - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO -FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO.
Segundo a orientação do STJ, consolidada no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a ótica de recurso repetitivo (CPC/2015, art. 1.036 ), a propositura de ação cautelar de exibição de documentos somente é possível se a parte autora comprovar, concomitantemente: a) a existência de relação jurídica entre as partes; b) o prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável; c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. O envio de um e-mail genérico a uma pessoa indeterminada, via SAC da instituição, sem a demonstração da recusa específica por parte do apelado, é insuficiente para configurar o interesse de agir necessário para a procedência do pedido de exibição de documentos. Assim, se a parte autora não comprovou todos os requisitos para o ajuizamento da presente demanda, restou configurada a sua falta de interesse de agir, o que impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito.
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