STJ. Habeas corpus. Execução penal. Decreto 11.302/2022, art. 5º. Repercussão geral. T ema 1.267. Alegação de ausência de limitação temporal. Limitação intrínseca. Interpretação restritiva do Decreto de indulto. CF/88, art. 84, XII precedente. Competência constitucional para casos já julgados.
1 - O indulto é concedido por ato normativo de competência do Presidente da República, nos termos da CF/88, art. 84, XII, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam genericamente os requisitos para gozo do benefício.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito