STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. CPC, art. 966, V. Malferimento ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Errônea autuação do agravo em recurso especial. Ausência de cadastramento do advogado de um dos agravados. Atos processuais realizados sem a devida intimação da parte. Pedido rescisório julgado procedente. Inexistência de juízo rescisório.
1 - A ausência de intimação de um dos litisconsortes passivos, por erro na autuação do agravo em recurso especial, para a apresentação de impugnação ao agravo interno, para acompanhar o julgamento do recurso e, ainda, para recorrer da decisão que a ele deu provimento, causando-lhe evidente prejuízo, constitui violação manifesta à norma do CPC, art. 272, § 2º (CPC), do que desponta a rescisão do julgado com fundamento no CPC, art. 966, V.
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