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DOC. 240.9040.1612.9247

STJ. Agravo interno no recurso especial. Inscrição. Cancelamento. Cadastro restritivo de crédito. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Endereço do consumidor. Interpretação. Teleológica. Restritiva. CDC, art. 43, § 2º. Súmula 568/STJ.

1 - Nos termos da orientação firmada no STJ, a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular. Precedentes.

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