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DOC. 240.9040.1619.2171

STJ. Embargos de declaração no agravo interno na tutela antecipada antecedente. Ação de inventário. Acórdão deste órgão fracionário que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Insurgência do requerente. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 2. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no aludido dispositivo, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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