STJ. Processual civil. Direito tributário. IPTU. Local desprovido de melhoramentos. Interposição de embargos de divergência. Inexistência de similitude fática entre os acórdãos em suposta dissonância. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que alega, a ora agravante, em síntese, a inexigibilidade do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao argumento de que o imóvel sobre o qual recai esse tributo está situado em local desprovido dos melhoramentos e infraestruturas previstas no § 1º do CTN, art. 32 (CTN) nem pode ser considerado como urbano, pois não consiste em área urbanizável ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, conforme as disposições do § 2º do mesmo dispositivo legal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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