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DOC. 240.9040.1716.8916

STJ. Processual civil. Direito tributário. IPTU. Local desprovido de melhoramentos. Interposição de embargos de divergência. Inexistência de similitude fática entre os acórdãos em suposta dissonância. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que alega, a ora agravante, em síntese, a inexigibilidade do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao argumento de que o imóvel sobre o qual recai esse tributo está situado em local desprovido dos melhoramentos e infraestruturas previstas no § 1º do CTN, art. 32 (CTN) nem pode ser considerado como urbano, pois não consiste em área urbanizável ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, conforme as disposições do § 2º do mesmo dispositivo legal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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