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DOC. 240.9040.1859.8173

STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Analista judiciário. Oficial de justiça. Direito de escolha da comarca de lotação. Preterição de candidato melhor classificado. Fracionamento de nomeações em curto intervalo de tempo. Inobservância dos princípios da razoabilidade e isonomia. Princípio da vinculação ao edital. Recurso ordinário provido. CF/88, art. 37, II e IV. Tema 784/STF. Lei Complementar 173/2020, art. 21, IV.

1 - No caso em análise, o recorrente foi regularmente aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, classificando-se em segundo lugar. A controvérsia limita-se à análise da existência, ou não, de sua preterição na escolha do local de lotação por candidatos classificados em posição inferior.

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