STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Condenação. Reconhecimento viciado. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Único elemento de prova. Agravo não provido.
1 - «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020).
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