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DOC. 240.9130.5104.0492

STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência de intimação da pauta de julgamento do agravo regimental. Sustentação oral em agravo regimental em agravo em recurso especial. Omissão quanto ao mérito. Inocorrência. Propósito de rediscussão da matéria já decidida. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - Acerca do pedido de intimação para julgamento do agravo regimental com sustentação oral, verifica-se omissão no acórdão embargado, sanável sem efeitos infringentes, ante o descabimento das pretensões. 1.1. Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra- se que o art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC, art. 937 - CPC que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial. 1.2. Além disso, não há previsão no RISTJ de que o recurso de agravo regimental deva ser incluído em pauta, razão pela qual compete à parte interessada acompanhar a inclusão do processo em mesa.

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