STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Inobservância do CPP, art. 226. Nulidade da prova. Condenação mantida. Existência de outras provas suficientes. Conclusão diversa. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito. No entanto, é possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento falho, porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado. (AgRg no HC 750.284/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, D Je de 19/9/2022.)
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