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DOC. 240.9130.5330.7697

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpablidade. Circunstâncias e consequências do crime. Personalidade do agente. Motivação concreta declinada. Proporconalidade do incremento. Confissão espontânea não caracterizada. CPP, art. 226, II. Bis in idem não evidenciado. Continuidade delitiva. Aumento de 2/3 justificado. Agravo desprovido.

1 - A culpabilidade, para fins do CP, art. 59, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de elementos concretos do delito. No caso, o fato do réu ter dopado a vítima, ministrando-lhe medicamento contendo a substância «lorazepam», evidencia a maior intensidade do dolo, o que exige a elevação da pena-base.

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