STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono do processo. CPP, art. 265. Inércia do advogado intimado por duas vezes para apresentar alegações finais. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 265, « o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis «.
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