STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Habeas corpus concedido para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II- Na hipótese, conquanto o juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos quanto à necessidade da prisão para garantir a ordem pública, não demonstrou, suficientemente, em elementos concretos a gravidade concreta da conduta, nem, mesmo, o risco de reiteração criminosa em relação ao agravado. Tais circunstâncias, embora não garantam eventual direito à soltura, devem ser valoradas, quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional. Ademais, o agravado é primário e possui bons antecedentes. III -O STF tem reconhecido que a configuração de causa ensejadora de constrangimento ilegal autoriza a superação de eventuais óbices ao conhecimento do habeas corpus. Nesse sentido: STF, HC 156.730, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/06/2018; STF, HC 152.265, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 20/03/2018; STF, HC 127.823, Segunda turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 23/06/2015; STF, HC 147.301, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/Acórdão Min. Roberto Barroso, j. 05/02/2019 e STF, HC 12.949, Primeira Turma, Relª. Minª. Rosa Weber, j. 14/03/2017.
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