STJ. Agravo interno na petição no recurso especial. Pretensão da fazenda nacional de ingresso no feito com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469.1997. Impossibilidade.
1 - «A intervenção anômala da União, regulamentada pelo Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, é admitida nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares, como na hipótese» (AgInt na PET no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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