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DOC. 240.9130.5621.0518

STJ. Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. E-mail ou mensagem de texto de celular. Exclusividade. Impossibilidade. Correspondência. Endereço do consumidor. Necessidade.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir de uma interpretação teleológica do § 2º do CDC, art. 43 e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

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