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DOC. 240.9210.2377.5398

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que indeferiu a inclusão da sublocatária no polo passivo da fase de cumprimento de sentença - Insurgência da exequente - Alegação de que a responsabilidade da sublocatária é subsidiária, nos termos da Lei 8.245/91, art. 16 - Não acolhimento - Pessoa jurídica que não figurou no polo passivo da fase de conhecimento - Violação à regra contida no art. 513, §5º do CPC - Agravante que não pode buscar diretamente no cumprimento de sentença de origem a responsabilização da sublocatária - Necessidade de observar os limites subjetivos do título judicial - Sublocatária que é terceira estranha à lide, posto que não condenada na fase de conhecimento - Cumprimento de sentença que não pode ultrapassar os limites do título executivo para alcançá-la - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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