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DOC. 240.9265.7340.2864

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Plano de saúde coletivo empresarial. Apelante que alega ter havido reajuste abusivo da mensalidade do seu plano de saúde, em manifesta inobservância ao disposto na Lei 9.656/1998, art. 30, após sua demissão sem justa causa. Entendimento pacífico do E. STJ no sentido de que o direito à manutenção como beneficiário de plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial que o empregado gozava quando da vigência do contrato de trabalho, não se refere à manutenção do mesmo modelo de custeio de quando o contrato de trabalho ainda se encontrava ativo. Manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial que diz respeito à qualidade e ao conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde. Possibilidade de diferenciação entre trabalhadores ativos e inativos, no que tange ao modelo de plano de saúde e ao custeio. Possibilidade de a operadora de saúde prever, para a categoria dos beneficiários inativos (demitidos sem justa causa e aposentados) do plano de saúde coletivo, reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária do segurado, com o intuito de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que não ocorra onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação ao idoso. Expressa previsão de enquadramento dos ex-empregados demitidos e aposentados na sua respectiva faixa etária, quando da manifestação do interesse pela manutenção da condição de beneficiário de plano de saúde coletivo, após a extinção do vínculo empregatício. Inexistência da alegada abusividade, já que a mensalidade impugnada corresponde, em sua integralidade, ao valor previsto na tabela de reajuste por faixa etária do plano de saúde ofertado aos funcionários inativos. Inexistência de indícios de discriminação ao idoso e de onerosidade excessiva. Precedentes do E. STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

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