STJ. Revelia. Réu revel sem advogado. Intimação da sentença. Publicação do ato decisório no órgão oficial. Necessidade. Processo civil. CPC/1973, art. 322. CPC/2015, art. 346, caput.
É exigida a publicação do ato decisório na imprensa oficial para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
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